A iniciativa PREFITescola®, permitiu a aplicação da bateria de testes, bem como da recolha e atualização da base de dados escolares relativas à aptidão física e competência motora dos alunos do 1º ciclo do nosso agrupamento. Os resultados obtidos encontram-se explanados nos relatórios intermédio e final PRÉFITescola® e ainda nas infografias que estão disponíveis no site na escola bem como na plataforma teams.
Não obstante e tendo por base o relatório final PRÉFITescola®, podemos destacar o seguinte: foram avaliados uma média de 420 alunos pertencentes às escolas do 1º ciclo do Agrupamento. Relativamente à composição corporal, no 1º momento de avaliação, 64% dos alunos estavam na Zona Saudável (ZS) e 36% precisavam de melhorar (PM). Após correção percentílica, verifica-se que no 2º momento, houve um aumento de 7 pontos percentuais (p.p.) na ZS, resultando em 71% dos alunos na ZS e 29% na PM. Quando comparados com a média nacional, os resultados do 2º momento mostraram uma melhoria de 3 p.p. na ZS, com a média nacional a situar-se nos 68% na ZS. Houve uma melhoria substancial nas categorias nutricionais “excesso de peso” e “obesidade” ao invés da “magreza” que piorou ligeiramente.
De uma forma geral, os alunos da nossa escola apresentam-se acima do Percentil 50 (P50) nos testes realizados sendo que esta expressão é superior nos testes de saltos laterais e impulsão horizontal. Os resultados dos testes aplicados mostram algumas melhorias significativas entre o 1º e o 2º momento de avaliação, especialmente na composição corporal e Impulsão Horizontal, destacando-se ainda a diminuição significativa dos resultados do teste de agilidade entre os momentos avaliados. No entanto, quando comparados com a média nacional, os resultados do 2º momento ainda apresentam lacunas significativas em vários testes, particularmente no teste das Transferências Laterais. As principais recomendações que derivam deste 2º ano da aplicação do projeto são: trabalhar a aptidão aeróbia e a agilidade; fazer trabalho de manutenção nos restantes testes de competência motora, explorar junto dos alunos da importância de um estilo de vida saudável para melhoria do IMC e indicar os alunos para a oferta desportiva escolar (formal e informal). É fundamental ainda arranjar estratégias para que se possa implementar de forma efetiva a iniciativa “Recreios/Intervalos ativos” do Projeto Escola como DEV(s) em todas as escolas do 1º ciclo.
As inscrições para a 2.ª fase do Ensino Secundário são realizadas obrigatoriamente na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE) e decorrem de 15 a 16 de julho de 2024.
Nas inscrições da 2.ª fase, e para os alunos que já realizaram a inscrição na 1.ª fase, as escolas necessitam apenas de validar o campo “4. Provas e Exames a Realizar”, uma vez que os restantes campos já se encontram previamente preenchidos e validados pela escola na 1.ª fase.
Neste sentido, os encarregados de educação/alunos só terão de preencher o campo “4. Provas e Exames a Realizar” e o campo destinado ao documento de identificação que se encontra no ecrã final para a conclusão e a submissão da inscrição.
Os alunos que após a inscrição da 1.ª fase tenham atingido a maioridade e/ou tenham alterado a sua morada continuam com o mesmo tipo de registo, ou seja, não há lugar a alteração da titularidade da conta.
De acordo com as situações previstas em lei, os alunos que se inscrevem pela primeira vez na PIEPE terão de proceder ao registo na referida plataforma e realizar a sua inscrição. Nestas situações, a escola terá de validar todos os campos da inscrição do aluno.
As escolas devem verificar, através do acesso ao separador “Não Finalizadas” da PIEPE Escolas, se algum aluno iniciou a inscrição na 2.ª fase e não a submeteu, devendo contactar, de imediato, o referido aluno e informá-lo que ainda não se encontra inscrito, pelo que terá de submeter a sua inscrição para poder realizar provas e exames na 2.ª fase.
Todos os alunos que compareçam para a realização de exames e não constem na pauta de chamada, devem ser admitidos condicionalmente à realização dos mesmos, conforme o disposto no n.º 10 do artigo 20.º do Regulamento de Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, Anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, sendo que a confirmar-se durante o período de realização da prova que o aluno não se inscreveu, no final da realização do exame deverá o aluno ser informado e a respetiva prova de exame ser anulada pelo diretor, ficando arquivada na escola.